AgInt no AREsp 216071 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0167766-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CONJUGADA COM INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. ATUAÇÃO COMO AGENTE EXECUTOR DE POLÍTICAS FEDERAIS. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, que a atuação da instituição financeira foi na condição de agente executor de políticas públicas, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 216.071/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CONJUGADA COM INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. ATUAÇÃO COMO AGENTE EXECUTOR DE POLÍTICAS FEDERAIS. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, que a atuação da instituição financeira foi na condição de agente executor de políticas públicas, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 216.071/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - REsp 1163228-AM, REsp 1102539-PE
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1051618 PR 2017/0023174-7 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:01/06/2017AgInt no AREsp 974557 SP 2016/0228012-3 Decisão:13/12/2016
DJe DATA:03/02/2017AgInt no AREsp 552836 SC 2014/0181274-3 Decisão:01/12/2016
DJe DATA:13/12/2016
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