AgInt no AREsp 218954 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0173007-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. O Tribunal a quo majorou para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a verba compensatória devida a cada autor pela inabitabilidade do apartamento em decorrência das infiltrações originadas da cobertura e conferiu aos demandantes pelo que deixaram de ganhar no período entre a apresentação do 1º laudo do perito, data em que se constatou efetivamente, perante a Justiça os danos, até a data em esses cessarem totalmente, o valor do aluguel médio praticado. A reforma do acórdão recorrido a fim de entender que o quantum não observou a extensão do dano sofrido, demanda a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 218.954/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. O Tribunal a quo majorou para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a verba compensatória devida a cada autor pela inabitabilidade do apartamento em decorrência das infiltrações originadas da cobertura e conferiu aos demandantes pelo que deixaram de ganhar no período entre a apresentação do 1º laudo do perito, data em que se constatou efetivamente, perante a Justiça os danos, até a data em esses cessarem totalmente, o valor do aluguel médio praticado. A reforma do acórdão recorrido a fim de entender que o quantum não observou a extensão do dano sofrido, demanda a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 218.954/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 430226-MS
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