AgInt no AREsp 222306 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0174765-3
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 21 DO CPC/1973. TERMO FINAL. UTILIZAÇÃO DE SITE. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever tal posicionamento, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 222.306/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 21 DO CPC/1973. TERMO FINAL. UTILIZAÇÃO DE SITE. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever tal posicionamento, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 222.306/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 459675 PE 2014/0002906-9 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:28/03/2017
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