AgInt no AREsp 224875 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0183964-7
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGOS 932, III, e 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 224.875/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGOS 932, III, e 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 224.875/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno,
nos termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 983144 RR 2016/0242635-9 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:20/06/2017AgInt no REsp 1614162 SP 2016/0186138-2 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:20/06/2017AgInt no AREsp 904608 PE 2016/0099233-4 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:02/06/2017