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Jurisprudência


AgInt no AREsp 224875 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0183964-7

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGOS 932, III, e 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 224.875/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 16/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : AgInt no AREsp 983144 RR 2016/0242635-9 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:20/06/2017AgInt no REsp 1614162 SP 2016/0186138-2 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:20/06/2017AgInt no AREsp 904608 PE 2016/0099233-4 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:02/06/2017