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Jurisprudência


AgInt no AREsp 228070 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0188001-9

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC/73. BEM IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos suscitados pela parte em embargos declaratórios, cuja rejeição, nesse contexto, não implica contrariedade ao art. 535 do CPC/73. 2. Não configura julgamento extra ou ultra petita a conversão da obrigação de dar, fazer ou não fazer em perdas e danos, ainda que não haja pedido nesse sentido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 228.070/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 04/11/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 04/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 648681-SP(JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA) STJ - AgRg no AREsp 793112-RS(OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO - PERDASE DANOS) STJ - AgRg no AREsp 784908-SP, REsp 1365638-SP, AgRg no REsp 1471450-CE
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