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Jurisprudência


AgInt no AREsp 228743 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0189614-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO). PRESCRIÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 5/STJ. SUSPENSÃO DA AÇÃO MOVIDA PELO BANCO, EM FACE DA SUA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCABIMENTO. LEI 6.024/74, ARTS. 16 E 18. EXEGESE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a egrégia Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida. Inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Precedentes. 2. A modificação do entendimento firmado pela instância ordinária, especialmente para investigar a alegada vontade de novar dos contratantes, encontra óbice na Súmula 5 do Superior Tribunal de Justiça, que preceitua: "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial." 3. Segundo precedentes do colendo STJ, inexiste vedação a que a instituição bancária, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, ajuíze ou prossiga nas ações que move contra seus devedores. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 228.743/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 14/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 14/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED LEI:006024 ANO:1974 ART:00016 ART:00018
Veja : (EMBARGOS DECLARATÓRIOS - VÍCIOS) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 82192-RJ(INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LIQUIDAÇÃO) STJ - REsp 45480-DF, REsp 698951-BA, EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 757760-GO, AgRg no Ag 646909-RS, REsp 468942-PA, REsp 1298237-DF
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