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Jurisprudência


AgInt no AREsp 230677 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0193828-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÉCNICO EM FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE POR ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICA. POSSIBILIDADE. 1. A eg. Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp 862.923/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, da relatoria do Min HUMBERTO MARTINS, assentou o entendimento de que o técnico de farmácia, profissional graduado em nível de segundo grau, com diploma registrado no MEC, pode inscrever-se no CRF, bem como assumir responsabilidade técnica por drogaria, desde que tenha cumprido a carga horária exigida (2.200 horas, com 900 horas de trabalho escolar). 2. No caso, tendo o Tribunal de origem reconhecido o cumprimento dos requisitos acima indicados, inexiste qualquer reparo a fazer na decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 230.677/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 08/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 08/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : STJ - REsp 862923-SP, AgRg no REsp 1310087-SP
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 230677 SP 2012/0193828-9 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:22/11/2016
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