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Jurisprudência


AgInt no AREsp 231929 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0196449-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIÁRIA DE ASILADO. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITOS ATENDIDOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. NOVOS CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. A manutenção da vantagem do auxílio-invalidez, anteriormente denominada diária de asilado, não depende do preenchimento dos requisitos impostos pela nova legislação, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito. Precedentes: AgRg no AREsp. 827.897/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 8.3.2016 e REsp. 1.353.736/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2012. 2. Agravo Interno da União desprovido. (AgInt no AREsp 231.929/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 09/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 09/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 827897-SP, AgRg no REsp 1359871-CE, REsp 1353736-PR
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