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Jurisprudência


AgInt no AREsp 243117 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0221387-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, não são cabíveis embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, e sua oposição não interrompe o prazo para interposição do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp 243.117/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : STJ - AgRg no Ag 1340591-PR, AgRg no AREsp 83519-SP, AgRg no AREsp 539928-BA
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