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Jurisprudência


AgInt no AREsp 253049 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0232299-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO. JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. METAS DE VENDAS. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. O eg. Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela existência de justo motivo para a rescisão do contrato de representação pela empresa representada e afastou as indenizações postuladas pelo recorrente. 3. No caso, a modificação do entendimento firmado na instância ordinária afigura-se inviável em sede de recurso especial, tendo em vista os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 253.049/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 03/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 03/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1453845-RN
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