AgInt no AREsp 256193 / MAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0239299-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO.
SOBREPARTILHA. BENS SONEGADOS. VALORAÇÃO DAS PROVAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA. REEXAME POR ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE.
1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais e testemunhais, concluiu ter sido suficientemente demonstrada a existência de bens móveis, imóveis e semoventes não acrescidos ao inventário.
2. A reforma do julgado, quanto à comprovação da existência dos bens sonegados pela inventariante em prejuízo dos herdeiros, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 256.193/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO.
SOBREPARTILHA. BENS SONEGADOS. VALORAÇÃO DAS PROVAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA. REEXAME POR ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE.
1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais e testemunhais, concluiu ter sido suficientemente demonstrada a existência de bens móveis, imóveis e semoventes não acrescidos ao inventário.
2. A reforma do julgado, quanto à comprovação da existência dos bens sonegados pela inventariante em prejuízo dos herdeiros, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 256.193/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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