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Jurisprudência


AgInt no AREsp 257144 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0242750-5

Ementa
PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. OFENSA A SUM. 7/STJ. NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento monocrático encontra previsão no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea c, do RISTJ, que permite ao relator dar provimento ao recurso quando o acórdão recorrido for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do STF ou do STJ ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema, inexistindo, porquanto, ofensa ao princípio da colegialidade. 2. Inexiste ofensa ao óbice sumular n. 7/STJ, porquanto, para afastar a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, não houve incursão no conteúdo fático-probatório, mas apenas a correta leitura do dispositivo da sentença que aplicou a medida socioeducativa de liberdade assistida por, no mínimo, seis meses. 3. Ocorrido o fato e proferida a sentença posteriormente à alteração conferida pela Lei 12.234/2010, não há que se falar em aplicação da antiga redação do art. 109, VI, do CP. 4. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp 257.144/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 09/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00002 LET:CLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00004 ART:00115(REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.234/2010)
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