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Jurisprudência


AgInt no AREsp 257318 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0243281-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ARTS. 219, 229, § 2º, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno interposto em 05/09/2016, contra decisão publicada em 12/08/2016, que, por sua vez, não conhecera do Agravo em Recurso Especial. II. Da interpretação sistemática dos arts. 219, 229, § 2º, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, conclui-se que é de 15 (quinze) dias úteis o prazo para interposição de Agravo interno, não se aplicando, aos processos em autos eletrônicos, a prerrogativa de contagem em dobro do referido prazo, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, como no caso. III. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 10/08/2016 (quarta-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 12/08/2016 (sexta-feira), e o presente recurso foi interposto em 05/09/2016, quando já escoado o prazo legal, em 02/09/2016, conforme certificado nos autos. IV. Descumprido, portanto, o prazo de quinze dias úteis, para a interposição do Agravo interno, previsto no art. 1.070 do Código de Processo Civil vigente, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. V. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 257.318/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:00229 PAR:00002 ART:01003 PAR:00005 ART:01070
Sucessivos : AgInt no AREsp 969648 SP 2016/0218047-9 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:27/03/2017AgInt no AREsp 962143 SP 2016/0204872-2 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:27/03/2017
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