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Jurisprudência


AgInt no AREsp 258558 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0246334-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONDENAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento de Recurso Representativo da Controvérsia (REsp 1.372.688/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO), pacificou o entendimento de que, "Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento". 2. No caso, tem-se que houve condenação expressa do agravante ao pagamento de juros remuneratórios no título judicial executado, razão pela qual se afigura correta a inclusão do mencionado encargo nos cálculos apresentados pela parte exequente, como também entendeu o eg. Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 258.558/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 20/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - REsp 1372688-SP, AgRg no REsp 1445704-DF
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