AgInt no AREsp 259428 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0245157-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. JUNTADA. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "é insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562945/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 15/06/2015).
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 259.428/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 29/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. JUNTADA. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado n. 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "é insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562945/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 15/06/2015).
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 259.428/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 29/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/11/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - JUNTADA - AUSÊNCIA - DESERÇÃO) STJ - AgRg nos EAREsp 562945-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 329703 RJ 2013/0103034-3 Decisão:02/05/2017
DJe DATA:20/06/2017AgInt no REsp 1412848 PR 2013/0345576-2 Decisão:13/12/2016
DJe DATA:17/02/2017AgInt no REsp 1446513 SP 2014/0073486-7 Decisão:01/12/2016
DJe DATA:07/02/2017
Mostrar discussão