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Jurisprudência


AgInt no AREsp 259747 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0242694-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 259.747/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 21/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00076 PAR:00002 INC:00001
Sucessivos : AgInt no AREsp 1018624 PR 2016/0304018-8 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:28/06/2017AgInt no AREsp 492912 SP 2014/0066665-5 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:30/05/2017AgInt no AREsp 821208 SP 2015/0289205-6 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:22/05/2017
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