AgInt no AREsp 261455 / CEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0248352-0
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou sobre o termo de encerramento dos processos administrativos, tampouco a parte alegou violação do art. 535 do CPC/1973 para que a matéria fosse objeto de devolução para apreciação pelo Tribunal de origem.
Alterar tal premissa encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.
2. Agravo Interno da empresa desprovido.
(AgInt no AREsp 261.455/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou sobre o termo de encerramento dos processos administrativos, tampouco a parte alegou violação do art. 535 do CPC/1973 para que a matéria fosse objeto de devolução para apreciação pelo Tribunal de origem.
Alterar tal premissa encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.
2. Agravo Interno da empresa desprovido.
(AgInt no AREsp 261.455/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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