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Jurisprudência


AgInt no AREsp 264429 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0253313-8

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do recurso especial por incidência do teor da Súmula 211 do STJ. 2. O decisum proferido pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que é objetiva a responsabilidade da concessionária de serviço de energia elétrica por danos causados a consumidores decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Em se tratando de danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 264.429/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000054 SUM:000083 SUM:000211
Veja : (PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 245586-SP, AgRg no AREsp 266768-RJ(CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA) STJ - AgRg no AREsp 164650-MS, AgRg no AREsp 319571-PE, REsp 1095575-SP(RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO AQUO - EVENTO DANOSO - SÚMULA 83/STJ) STJ - AgInt no REsp 1396389-DF, AgRg no REsp1200823-RJ, AgRg no AREsp 297504-MG, AgRg no REsp 1283764-RJ
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