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Jurisprudência


AgInt no AREsp 264872 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0254270-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 103-A DA LEI N. 8.213/91. RESP. N. 1.114.938/AL. RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Terceira Seção do STJ, ao julgar o REsp n. 1.114.938/AL, sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, decidiu que a autarquia pode rever os atos administrativos que acarretem efeitos favoráveis aos beneficiários, concedidos antes da vigência do art. 103-A da Lei n. 8.213/1991, até 01/02/2009. 2. Quando do advento da Medida Provisória n. 138, em 19/11/2003, não havia transcorrido em sua totalidade o prazo quinquenal do art. 54 da Lei n. 9.784/1999, que teve marco inicial em 29/01/1999, de modo que passou a incidir imediatamente o prazo decenal, aproveitando-se, todavia, o tempo já decorrido sob a égide da lei revogada. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp 264.872/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 03/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 03/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Informações adicionais : "Levando-se em conta que a pretensão do apelo especial se mostra manifestamente improcedente, por contrariar entendimento de recurso repetitivo [...], deve ser aplicada a sanção prevista no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:0103A(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 138/2003)LEG:FED MPR:000138 ANO:2003LEG:FED LEI:009784 ANO:1999***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00054LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 PAR:00005
Veja : (ATO ADMINISTRATIVO - PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO MENSAL - REVISÃO -PRAZO DECADENCIAL) STJ - REsp 1114938-AL (RECURSO REPETITIVO), REsp 1248289-SC
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