AgInt no AREsp 266870 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0257637-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA Nº 7/STJ. CITAÇÃO ANTERIOR. DECISÃO.
EFICÁCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Aferir a alegação da existência de pedidos distintos envolvendo a prescrição, de forma a afastar a preclusão consumativa, demandaria a revisão de matéria fática, o que é inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Revela-se incabível o exame de tese exposta apenas nas razões do agravo interno por configurar indevida inovação recursal.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 266.870/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 16/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA Nº 7/STJ. CITAÇÃO ANTERIOR. DECISÃO.
EFICÁCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Aferir a alegação da existência de pedidos distintos envolvendo a prescrição, de forma a afastar a preclusão consumativa, demandaria a revisão de matéria fática, o que é inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Revela-se incabível o exame de tese exposta apenas nas razões do agravo interno por configurar indevida inovação recursal.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 266.870/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 16/06/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929-SC
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