AgInt no AREsp 273059 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0268205-5
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) A SER CONSIDERADO NO CÁLCULO DO NÚMERO DE AÇÕES. REEXAME DE PROVAS.
1. Não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, incidem as súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O recurso especial discute o valor patrimonial da ação (VPA) utilizado no cálculo, admitido pela Corte de origem como correto. A reforma do acórdão recorrido, no ponto, requer incursão nos elementos fático-probatórios do processo, o que é inviável em recurso especial (súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 273.059/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) A SER CONSIDERADO NO CÁLCULO DO NÚMERO DE AÇÕES. REEXAME DE PROVAS.
1. Não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, incidem as súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O recurso especial discute o valor patrimonial da ação (VPA) utilizado no cálculo, admitido pela Corte de origem como correto. A reforma do acórdão recorrido, no ponto, requer incursão nos elementos fático-probatórios do processo, o que é inviável em recurso especial (súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 273.059/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - NÚMERO DE AÇÕES - CRITÉRIO DE CÁLCULO -REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no AREsp 217268-RS, AgRg no AREsp 78017-BA
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no AREsp 881703 SC 2016/0083481-1
Decisão:02/05/2017
DJe DATA:09/05/2017
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