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Jurisprudência


AgInt no AREsp 276001 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0271591-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 281 DO STF. APLICAÇÃO. 1. Não havendo o exaurimento da instância ordinária, impede-se o conhecimento do recurso especial, por aplicação analógica da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 276.001/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 09/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 09/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : STJ - AgRg no AREsp 395405-SC, AgRg no AREsp 559804-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 234103 SP 2012/0201918-0 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:07/02/2017AgInt no AREsp 879985 SP 2016/0064614-1 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:03/02/2017
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