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Jurisprudência


AgInt no AREsp 278062 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0006502-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Opera-se a preclusão do direito à produção de determinada prova na hipótese em que a parte, intimada a especificar aquelas que pretende produzir, silencia, mesmo no caso de o pedido ter sido formulado em momento anterior. Precedentes. 2. No caso concreto, os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ impedem a revisão dos fundamentos do acórdão recorrido, porque foi com base nos elementos de prova e nas cláusulas contratuais que o Tribunal local concluiu não se ter demonstrado o efetivo desvio de finalidade do bem doado à associação recorrida. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 278.062/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 06/06/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 06/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Veja : (PRODUÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO - NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 645985-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1176094-RS(RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE DOAÇÃO - MATÉRIA DE PROVA) STJ - AgRg no Ag 1321759-SP, AgRg no Ag 722145-RJ
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