AgInt no AREsp 284310 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0009831-1
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. DANOS CAUSADOS PELA EMPRESA TERCEIRIZADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONTRATANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O col. Tribunal de origem, com fundamento na existência de relação contratual de prestação de serviços de transporte de madeira de eucalipto, reconheceu a responsabilidade solidária da agravante pelos danos causados a terceiros pelo motorista da empresa terceirizada.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 284.310/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 19/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. DANOS CAUSADOS PELA EMPRESA TERCEIRIZADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONTRATANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O col. Tribunal de origem, com fundamento na existência de relação contratual de prestação de serviços de transporte de madeira de eucalipto, reconheceu a responsabilidade solidária da agravante pelos danos causados a terceiros pelo motorista da empresa terceirizada.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 284.310/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 19/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja
:
(SERVIÇO DE FRETE - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADESOLIDÁRIA - SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no AREsp 438006-RS, AgRg no REsp 1248999-MT, AgRg no Ag 1413358-BA, REsp 325176-SP
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