main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 286858 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0016020-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ART. 302 DO CPC/1973. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela presença de título executivo a amparar a execução e pela ausência de comprovação do pagamento de parte da dívida exequenda. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. "A presunção de que trata o art. 302 do CPC é relativa, podendo ceder ao conjunto das provas produzidas e a outros elementos de convicção do juiz. Precedentes" (AgRg no AgRg no AREsp n. 597.241/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/6/2015, DJe 3/8/2015). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 286.858/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 12/05/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 12/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (EFEITOS DA REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA) STJ - REsp 1633399-SP, AgRg no AgRg no AREsp 597241-RS
Mostrar discussão