AgInt no AREsp 303329 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0051181-2
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO.
1. Não se conhece de agravo em recurso especial (art. 544 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. O não enfrentamento dos óbices adotados na decisão de admissibilidade do recurso especial impede a análise do mérito recursal.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 303.329/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 24/05/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO.
1. Não se conhece de agravo em recurso especial (art. 544 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. O não enfrentamento dos óbices adotados na decisão de admissibilidade do recurso especial impede a análise do mérito recursal.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 303.329/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 24/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 340937 SP 2013/0144745-6
Decisão:27/04/2017
DJe DATA:08/05/2017AgInt no AREsp 892166 RS 2016/0080067-6 Decisão:23/08/2016
DJe DATA:02/09/2016AgInt no AREsp 897350 SP 2016/0087864-7 Decisão:23/08/2016
DJe DATA:26/08/2016
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