AgInt no AREsp 306918 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0059213-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. AÇÃO COLETIVA. CLÁUSULAS COMUNS EM CONTRATOS DE ADESÃO. LEGITIMIDADE DE ENTIDADE SINDICAL PARA DEFESA DE DIREITOS HOMOGÊNEOS DOS FILIADOS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na hipótese, o Tribunal a quo reconheceu a legitimidade ativa do agravado ao consignar tratar-se de ação coletiva que visa discutir apenas e tão somente questões que se repetem em todas as relações contratuais bancárias estabelecidas entre as partes, em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada nas Turmas da Segunda Seção desta Corte Superior, no sentido de que "Disposições contratuais presentes em todos os contratos de adesão, configuram homogeneidade no interesse perseguido em juízo, legitimando a pretensão do Sindicato" (AgRg no REsp 1.107.839/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe de 20/08/2012). Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 306.918/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. AÇÃO COLETIVA. CLÁUSULAS COMUNS EM CONTRATOS DE ADESÃO. LEGITIMIDADE DE ENTIDADE SINDICAL PARA DEFESA DE DIREITOS HOMOGÊNEOS DOS FILIADOS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na hipótese, o Tribunal a quo reconheceu a legitimidade ativa do agravado ao consignar tratar-se de ação coletiva que visa discutir apenas e tão somente questões que se repetem em todas as relações contratuais bancárias estabelecidas entre as partes, em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada nas Turmas da Segunda Seção desta Corte Superior, no sentido de que "Disposições contratuais presentes em todos os contratos de adesão, configuram homogeneidade no interesse perseguido em juízo, legitimando a pretensão do Sindicato" (AgRg no REsp 1.107.839/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe de 20/08/2012). Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 306.918/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1107839-MT, AgRg no AREsp 392167-MT, AgInt no REsp 1580676-MT
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