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Jurisprudência


AgInt no AREsp 307466 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0060426-0

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise da pretensão recursal relativa ao binômio necessidade-possibilidade para o fim de manter os alimentos em benefício da ex-companheira demandaria a incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, o que não se admite em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 2. O mesmo óbice (Súmula n. 7/STJ) impede o acolhimento da pretensão indenizatória pela forma como teria ocorrido o fim do relacionamento existente entre as partes. No caso concreto, restou consignado na instância ordinária que a pretensão reparatória estava fundamentada na animosidade que se instalou entre os litigantes, não tendo sido comprovada a ocorrência de atos ilícitos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 307.466/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 16/11/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 16/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 566277-MG, AgRg no AREsp 334485-RS
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