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Jurisprudência


AgInt no AREsp 310816 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0096438-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DISCRICIONARIEDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O indeferimento de pedido de produção de prova, quando devidamente motivado, não configura cerceamento de defesa. Precedentes. 2. Não verificado o transcurso do lapso temporal entre a data do fato delituoso, o recebimento da denúncia, a publicação da sentença condenátoria e o escoamento do prazo para interposição do recurso admissível na origem, não se reconhece a prescrição, nos termos do entendimento firmado no EAREsp nº 386.266. 3. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão recorrida. 4. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp 310.816/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA - CERCEAMENTO DEDEFESA) STJ - RMS 34151-SC, AgRg no REsp 1580693-RS, HC 189765-DF, RHC 64207-DF(PRESCRIÇÃO - FORMAÇÃO DA COISA JULGADA) STJ - EAREsp 386266-SP, AgRg no AREsp 63540-SP
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