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Jurisprudência


AgInt no AREsp 315641 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0078318-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento do REsp 1.599.511/SP, submetido ao rito dos recurso repetitivos, entendeu pela validade da cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, desde que previamente informado a respeito. 2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem, mediante a interpretação do contrato avençado entre as partes e do exame dos elementos informativos da demanda, entendeu que a empresa ora agravante seria responsável pelo pagamento da comissão de corretagem, ante a inexistência de previsão contratual em sentido oposto e a ausência de demonstração de que os agravados teriam aquiescido com tal ônus. 3. Desse modo, infirmar as conclusões do julgado demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e do substrato fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 315.641/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 07/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR ACOMISSÃO DE CORRETAGEM) STJ - REsp 1599511-SP (RECURSO REPETITIVO)(SÚMULAS 5 E 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 316936-RJ, AgRg no AREsp 690181-RJ
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1477970 PR 2014/0218033-3 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:24/04/2017AgInt no AgInt no AREsp 898276 RJ 2016/0089348-6 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:06/03/2017
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