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Jurisprudência


AgInt no AREsp 323117 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0096362-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. RECONHECIMENTO. EQUIPAMENTO. DEFEITO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Reconhecida na instância originária a suspeição da testemunha arrolada pela agravante, bem como a ausência de prova de defeito no equipamento da agravada (ressonância magnética), acolher a tese de cerceamento de defesa para o primeiro caso e de que o aparelho "estava consumindo hélio líquido em excesso" para o segundo esbarra no óbice contido na Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 323.117/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 632194-SP, AgRg no AREsp 440349-SP
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