AgInt no AREsp 331651 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0118184-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS.
165, 458 e 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca das provas acostadas aos autos e sobre a alegação de que os documentos apresentados teriam sido produzidos de forma unilateral. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a alegada ofensa aos artigos 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 331.651/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS.
165, 458 e 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca das provas acostadas aos autos e sobre a alegação de que os documentos apresentados teriam sido produzidos de forma unilateral. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a alegada ofensa aos artigos 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 331.651/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00165 ART:00458 ART:00535
Veja
:
(OMISSÃO - FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS AOS INTERESSES DAS PARTES) STJ - AGRG NO RESP 1170313-RS, RESP 494372-MG, EDCL NO AGRG NOS EDCL NO AGRG NO RESP 996222-RS
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