AgInt no AREsp 332582 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0120695-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O agravo, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, todos fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. Art. 253, parágrafo único, I do RISTJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 332.582/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O agravo, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, todos fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. Art. 253, parágrafo único, I do RISTJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 332.582/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1059119 SP 2017/0037256-2 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 1063049 BA 2017/0045146-5 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 1080570 PE 2017/0084956-0 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:30/06/2017
Mostrar discussão