AgInt no AREsp 345697 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0152625-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
(AgInt no AREsp 345.697/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
(AgInt no AREsp 345.697/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa, nos
termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Sucessivos
:
AgInt na Pet 11861 PE 2017/0014098-9 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 727768 PE 2015/0142550-4 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:01/08/2017AgInt no AREsp 1082030 SP 2017/0078138-9 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:30/06/2017
Mostrar discussão