main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 355207 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0179287-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL REALIZADA POR JUSTO MOTIVO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ . 1. A convicção a que chegou o acórdão recorrido no tocante à correção da rescisão do contrato administrativo e o respeito aos direitos da empresa contratada, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos e dos termos do contrato administrativo, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 355.207/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Mostrar discussão