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Jurisprudência


AgInt no AREsp 355252 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0179189-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. A revisão do valor arbitrado a título de reparação por danos morais exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 2. No arbitramento de honorários advocatícios, os juros moratórios incidem a partir da intimação devedor para efetuar o pagamento. Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 355.252/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 833066-SC(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - JUROS MORATÓRIOS) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1550852-PR
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