AgInt no AREsp 363644 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0205725-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 363.644/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 363.644/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 517525 SC 2014/0116320-1 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:27/06/2017AgInt no AREsp 673288 SP 2015/0049750-6 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:27/06/2017AgInt no AREsp 886194 SP 2016/0071557-7 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:27/06/2017
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