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Jurisprudência


AgInt no AREsp 364230 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0207289-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 364.230/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Informações adicionais : "A Corte Especial do STJ já decidiu que apenas a insuficiência do preparo, e não sua ausência, autoriza a concessão do prazo estabelecido no § 2º do art. 511 do CPC. [...]. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência do STJ, incidindo na hipótese a Súmula 83/STJ".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (PREPARO - INSUFICIÊNCIA - COMPLEMENTAÇÃO - ART. 511, § 2º, DO CPC) STJ - AgRg nos EAREsp 459267-SP, AgRg nos EREsp 1322610-RJ
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