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Jurisprudência


AgInt no AREsp 364647 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0200072-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. QUESTÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1. Alegada negativa de prestação jurisdicional inexiste, visto que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. Análise da controvérsia, qual seja, a responsabilidade dos recorrentes decorrente da fiança prestada, demanda, necessariamente, o reexame de matéria probatória, o que é inviável em sede de Recurso Especial. 3. Agravo Interno dos Particulares desprovido. (AgInt no AREsp 364.647/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : (RECURSO ESPECIAL - REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no Ag 1214739-SP
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