AgInt no AREsp 365117 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0209714-8
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Ausência de prequestionamento de dispositivo de lei, tido como violado pelo Tribunal de origem. Súmula 282/STF.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado, quando suficiente para a manutenção de suas conclusões, impede a apreciação do recurso especial, seja pela alínea a, seja pela c.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 365.117/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Ausência de prequestionamento de dispositivo de lei, tido como violado pelo Tribunal de origem. Súmula 282/STF.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado, quando suficiente para a manutenção de suas conclusões, impede a apreciação do recurso especial, seja pela alínea a, seja pela c.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 365.117/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
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