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Jurisprudência


AgInt no AREsp 386203 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0268234-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPVA. SUJEIÇÃO PASSIVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não se conhece de recurso especial interposto contra acórdão fundado em disposição de lei local. Inteligência da Súmula 280/STF. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu pela responsabilidade tributária da recorrente com base na Lei Estadual n. 14.937/2003. 4. A pretensão recursal voltada contra acórdão que julga válida lei local contestada em face de lei federal é de índole constitucional (art. 102, III, "d", da Constituição Federal), insuscetível de análise pela via do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 386.203/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:014937 ANO:2003 UF:MG ART:00004 ART:00005 INC:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003 LET:D
Veja : (EXAME DE LEI LOCAL - DESCABIMENTO) STJ - AgInt no AREsp 984469-MG, AgInt no AREsp 862231-MG
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