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Jurisprudência


AgInt no AREsp 399592 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0322219-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. EXTRATOS ANALÍTICOS DA CEF. PAGAMENTO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 154 DO STJ. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1."A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que o Tribunal a quo, com fulcro no extratos apresentados pela Caixa Econômica Federal, concluiu ter havido a aplicação dos juros progressivos nos saldos da conta vinculada do FGTS do autor, nos termos da Súmula 154 desta Corte de Justiça. 3. A inversão do decidido na instância de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial. 4. Agravo a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 399.592/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 18/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 651494-RS, AgRg no AREsp 555194-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 406898 RS 2013/0338105-7 Decisão:22/09/2016 DJe DATA:27/10/2016AgInt no AREsp 407848 RS 2013/0340310-3 Decisão:22/09/2016 DJe DATA:28/10/2016
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