AgInt no AREsp 407568 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0333011-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2- Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido.
(AgInt no AREsp 407.568/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2- Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido.
(AgInt no AREsp 407.568/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 953972 PE 2016/0190037-5 Decisão:06/12/2016
DJe DATA:19/12/2016
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