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Jurisprudência


AgInt no AREsp 412704 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0341395-7

Ementa
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NOTA DE CRÉDITO RURAL. AVAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O acórdão estadual relativamente à validade do aval consignou que o §3º do art. 60 do Decreto-Lei 167/67 não se aplica às cédulas rurais, pois tratam de cártula que asseguram apenas de financiamento bancário. Acrescentou que em virtude da nota promissória rural não gozar de nenhuma outra garantia, é possível o banco exigir aval para assegurar o recebimento do seu crédito. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 412.704/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 30/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos : AgInt no REsp 1438614 ES 2014/0044228-7 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:09/05/2017AgInt no REsp 1471338 SP 2014/0186142-5 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:11/05/2017
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