AgInt no AREsp 423697 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0360820-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. FATOS MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão da existência de fatos modificativos e extintivos do direito, relacionados à insolvência não foi enfrentada no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
2. Não configura o cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova testemunhal, quando o tribunal de origem entender que o feito foi corretamente instruído, declarando a existência de provas suficientes para o seu convencimento.
3. A agravante almeja a reanálise dos elementos de convicção que levaram o Tribunal de origem à conclusão de que o título de crédito foi emitido fora do período suspeição fixado na sentença, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 423.697/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. FATOS MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão da existência de fatos modificativos e extintivos do direito, relacionados à insolvência não foi enfrentada no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
2. Não configura o cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova testemunhal, quando o tribunal de origem entender que o feito foi corretamente instruído, declarando a existência de provas suficientes para o seu convencimento.
3. A agravante almeja a reanálise dos elementos de convicção que levaram o Tribunal de origem à conclusão de que o título de crédito foi emitido fora do período suspeição fixado na sentença, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 423.697/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 18/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SUMULA 07/STJ) STJ - REsp 336741-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 941841 MG 2016/0166965-2 Decisão:07/03/2017
DJe DATA:16/03/2017AgInt no AREsp 944157 RS 2016/0170976-8 Decisão:22/11/2016
DJe DATA:01/12/2016AgInt no AREsp 952849 SP 2016/0186963-1 Decisão:11/10/2016
DJe DATA:20/10/2016
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