AgInt no AREsp 424688 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0369443-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. Isso não impede o conhecimento do recurso quanto aos demais fundamentos atacados, o que afasta a incidência da Súmula 182/STJ.
2. No tocante à afronta aos arts. 128 e 460 do CPC/1973, alega a agravante que o Tribunal a quo modificou a causa de pedir, julgando procedente a ação pela ocorrência de erro de fato, fundamento diverso do apontado na inicial. A matéria, no entanto, não está prequestionada, porquanto não foi apontada nos embargos de declaração opostos pela recorrente, sendo suscitada apenas em recurso especial, caracterizando indevida inovação recursal, o que inviabiliza seu exame, conforme entendimento pacífico do STJ.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 424.688/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. Isso não impede o conhecimento do recurso quanto aos demais fundamentos atacados, o que afasta a incidência da Súmula 182/STJ.
2. No tocante à afronta aos arts. 128 e 460 do CPC/1973, alega a agravante que o Tribunal a quo modificou a causa de pedir, julgando procedente a ação pela ocorrência de erro de fato, fundamento diverso do apontado na inicial. A matéria, no entanto, não está prequestionada, porquanto não foi apontada nos embargos de declaração opostos pela recorrente, sendo suscitada apenas em recurso especial, caracterizando indevida inovação recursal, o que inviabiliza seu exame, conforme entendimento pacífico do STJ.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 424.688/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti
(Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 745399-RJ
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