AgInt no AREsp 429396 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0375314-6
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Consoante entendimento desta Corte, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - concessionárias e permissionárias - respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, "ainda que o preposto esteja vinculado à empresa que executava o serviço, pois, no momento do ato ilícito, agia sob o interesse e comando da recorrente." (AgRg no REsp 1215794/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 04/09/2012). Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 429.396/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Consoante entendimento desta Corte, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - concessionárias e permissionárias - respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, "ainda que o preposto esteja vinculado à empresa que executava o serviço, pois, no momento do ato ilícito, agia sob o interesse e comando da recorrente." (AgRg no REsp 1215794/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 04/09/2012). Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 429.396/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1215794-SP
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