main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 441482 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0382645-0

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Reembolso de despesas efetuadas por usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado. Ressarcimento admitido apenas em casos excepcionais. 1.1. Acórdão estadual que, com base nas circunstâncias fáticas dos autos, considerou configurada tal excepcionalidade, a ensejar o reembolso, limitando-o, contudo, às condições do contrato entabulado entre as partes. A alteração de tais conclusões demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas do contrato de plano de saúde, providências estas vedadas em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 1.2. A discussão acerca da legalidade da cláusula contratual limitativa do reembolso das despesas médico-hospitalares, em razão de tratamento realizado em hospital não credenciado, reclama interpretação de cláusulas contratuais e o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado em razão dos óbices insertos nas Súmulas 5 e 7 de Tribunal Superior. 2. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 441.482/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (AÇÃO CONDENATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO) STJ - AgInt no AgRg no AREsp 476411-CE, AgRg no AREsp 581911-SP, AgInt no AREsp689161-SP, AgRg no AREsp 511522-PR, AgRg no REsp 1488088-SP(SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL) STJ - AgRg no AREsp 786906-SP, AgRg no AREsp 662068-RJ
Mostrar discussão