AgInt no AREsp 442648 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0395626-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS INCOMPLETAS. PETIÇÃO ILEGÍVEL. COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA PREJUDICADA.
1. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo da parte agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, § 1º, do CPC.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 442.648/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 19/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS INCOMPLETAS. PETIÇÃO ILEGÍVEL. COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA PREJUDICADA.
1. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo da parte agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, § 1º, do CPC.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 442.648/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 19/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00001
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1388453-SC, AgRg no Ag 824326-SP, AgRg no REsp 1378262-ES
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