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Jurisprudência


AgInt no AREsp 443576 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0399490-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA OCUPADA PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO TELEFÔNICA E TORRE DE TRANSMISSÃO. PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO NÃO OBSERVADO. NULIDADE DO CONTRATO. ESBULHO CONFIGURADO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESNECESSÁRIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que julgou procedente ação de reintegração de posse de área de propriedade particular ocupada por empresa de telefonia, onde foram construídas uma estação telefônica e uma torre de transmissão. 2. Não há nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público, tendo em vista manifestação do d. Procurador de Justiça no sentido de ser desnecessária sua atuação no feito, em razão da ausência de interesse público. 3. A instância ordinária, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu, com motivação suficiente, que não houve regular processo de desapropriação. Julgou procedente a ação de reintegração de posse considerando ser nulo o comodato entre o município e a empresa de telefonia firmado antes de concluído o processo de desapropriação e, sendo nulo o contrato de comodato, ficou caracterizado o esbulho, devendo os autores serem reintegrados na posse e ressarcidos dos danos sofridos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 443.576/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 29/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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